Os planos de saúde são responsáveis por assegurar os seus clientes, principalmente com base nos serviços e tratamentos disponibilizados em redes credenciadas parceiras.
Em procedimentos médicos ou hospitalares é muito comum acontecer o reembolso. Você provavelmente já deve ter escutado este termo, mas você sabe o que significa?
Se você não o conhece, não se preocupe! Leia este texto, pois iremos te explicar direitinho sobre reembolso no plano de saúde.
O reembolso no plano de saúde é quando a operadora restitui despesas relacionadas à determinados serviços de saúde, no momento em que os beneficiários optam por realizar tais procedimentos fora da rede credenciada pelo plano, como por exemplo: exames, consultas, terapias, além de todos os procedimentos presentes no Rol da ANS.
Aliás, o reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada é uma liberalidade da operadora, que pode oferecer este benefício como diferencial. Desta forma, o reembolso não é obrigação e, normalmente, só está presente em planos superiores,
Vale lembrar que todas as regras dos reembolsos são estipuladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O segurado paga o valor cheio do procedimento, por exemplo, e notifica o seu convênio sobre isso, enviando a Nota Fiscal do serviço prestado. A seguradora, após análise, irá ressarcir o cliente.
A operadora reembolsa o valor total ou uma parte do preço pago pelo cliente, conforme as condições estipuladas em contrato. Calcula-se o valor do reembolso de acordo com uma tabela definida pela operadora, que irá considerar um multiplicador para cada procedimento.
É importante destacar que, em caso de cirurgia e internação, cobra-se o valor do reembolso em cima do orçamento emitido pelo médico.
Após a solicitação do beneficiário, a empresa de plano de saúde tem até 30 dias para reembolsar o indivíduo, em caso de aprovação. Aliás, alguns planos reembolsam em até 24h. É sempre essencial pedir o reembolso o mais rápido possível para não ter problemas.
É sempre importante pedir o reembolso o mais rápido possível para não ter problemas.
Caso a operadora não cumpra o prazo estipulado pela ANS, o paciente pode e deve entrar em contato com a seguradora.
Para as pessoas que apresentam plano de saúde com coparticipação, o reembolso dos serviços médicos também deverão apresentar coparticipação.
Uma das suas principais vantagens é a liberdade de escolher médicos ou hospitais que atendem da melhor forma os clientes, podendo ser muitas vezes profissionais de confiança, que os clientes desejam manter de fato o atendimento, mesmo sem estar incluso no seu plano de saúde.
Também oferece uma maior flexibilidade para os indivíduos escolherem quando e onde desejam receber tratamentos de saúde, sem ter restrições ou limitações.
Caso você queira saber mais sobre os reembolsos nos planos de saúde, você pode entrar em contato com o time de atendimento da Pride Corretora.
Além de auxiliar sobre qualquer dúvida, eles ajudam as pessoas que ainda não possuem plano de saúde a contratar um novo e também auxiliam na troca de convênio.
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Por Gabriel Gozzoli
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