Você já ouviu falar na Cobertura Parcial Temporária que existe nos planos de saúde? Este termo é bem familiar para as pessoas que são do ramo de seguros e saúde, mas você provavelmente não deve conhecer.
Nesta matéria, nós iremos te ensinar o que é a CPT e quais são as suas principais funções. Para você que deseja contratar um plano de saúde, é muito importante saber sobre isso!
A Cobertura Parcial Temporária (CPT) é uma cláusula presente nos contratos de planos de saúde que restringe a cobertura do convênio para doenças e lesões preexistentes nos novos beneficiários, por um tempo determinado — prazo máximo de 2 anos da data de adesão.
As DLPs (doenças ou lesões preexistentes) são aquelas que o cliente já sabe da existência do problema, antes mesmo da contratação do plano de saúde.
Vale destacar que, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é a responsavél pelo regulamento da CPT. Ela aparece na resolução normativa n° 558, de 14 de dezembro de 2022, onde a ANS oferece mais detalhes.
Aliás, é muito importante analisar todas as informações sobre este assunto no momento de contratação, para não se prejudicar.
Caso a doença ou lesão preexistente for constatada através da perícia médica ou também pela confissão do assegurado, a operadora irá aplicar a restrição da CPT para o contratante.
A partir da DLP declarada, o cliente não poderá utilizar alguns procedimentos médicos específicos relacionados exclusivamente à doença ou lesão.
O período da CPT é de 24 meses, a partir do início do contrato, onde algumas coberturas serão suspensas: procedimentos cirúrgicos, UTI (Unidade de Terapia Intensiva), CTI (Centro de Terapia Intensiva) e procedimentos de alta de complexidade (PAC) — estas informações estão disponíveis no Rol da ANS.
A Cobertura Parcial Temporária é aplicada para planos de saúde individuais, empresariais, por adesão e até familiares.
Para os planos empresariais, a CPT, normalmente, é exigida abaixo de 29 vidas, mas podem ter algumas exceções, dependendo da seguradora.
Certamente, os contratantes devem declarar todas as doenças graves que estão em tratamento, como por exemlo: diabetes, doenças cardiovasculares, hipertensão ou câncer.
Aliás, lembre-se que não é necessário realizar grandes esclarecimentos sobre cada problema, apenas o necessário.
A omissão de uma doença ou lesão preexistente em uma contratação, é vista, de fato, como fraude pela ANS. A operadora, pode e deve abrir um processo administrativo, e conseguir a recisão de contrato com o beneficiário.
Com a Pride Consultoria, se você estiver passando por um período de CPT, nossos profissionais podem te dar todo o apoio para qualquer tipo de dúvida ou problema.
Além disso, para aqueles que ainda não apresentam plano de saúde, fiquem sabendo que nós comercializamos os melhores planos de saúde do momento.
Portanto, entre em contanto com a nossa equipe de especialistas e contrate um convênio médico de qualidade, agora mesmo.
Por Gabriel Gozzoli
Invista em sua saúde, contrate um plano de saúde personalizado com atendimento no Hospital Samaritano, garanta a tranquilidade e cuidado para você e sua família.
Nome completo Seu celular
Seu e-mail
Modalidade IndividualFamiliarPME
Idade
Beneficiários por faixa etária
00-18 19-23
24-28 29-33
34-38 39-43
44-48 49-53
54-58 59+
Sua cidade
Sua mensagem (opcional) Ao clicar no botão "Enviar", você está de acordo que a Pride Corretora irá coletar seus dados e autoriza o contato de corretores.