O plano de saúde empresarial que é bem comum de ser usado pelos empregadores, apresenta uma série de benefícios e funções que a maioria das pessoas não reconhecem, como é o caso da portabilidade no plano de saúde para empresas, que na maior parte dos convênios conta de fato com esta vantagem.
Mas afinal, você sabe o que é portabilidade e quais são as suas regras e funções? Então, continue lendo este artigo para ficar por dentro de todas as informações ligadas a este proveito proposto pelas empresas de seguro saúde.
A portabilidade no plano de saúde empresarial é um direito que o segurado de um determinado convênio possui de trocar de operadora, sem precisar cumprir o tempo de carência já feito.
Esta escolha de mudança do cliente, pode estar relacionada com: a insatisfação com o serviço estabelecido, outra realidade financeira, entre outros motivos.
As regras deste benefício são estipuladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e devem ser seguidas à risca, para o convênio ou empresa não ter nenhum tipo de problema.
Aliás, é importante ressaltar, que as normas e os procedimentos podem mudar de acordo com a ANS e as políticas das operadoras de planos de saúde.
Como já havíamos dito antes, algumas regras devem ser seguidas de acordo com ANS, para que possa acontecer tanto a contratação, quanto a troca.
Por isso, é preciso seguir alguns critérios para você poder ter o direito de mudança de um plano de saúde para o outro.
Veja abaixo quais são eles:
Se você está cumprindo os requisitos estabelecidos pela a ANS, você já pode solicitar a sua portabilidade.
Vale lembrar que é muito fácil de pedir a portabilidade no plano de saúde coletivo empresarial, basta você seguir alguns passos, assim como:
Para entender melhor do assunto, listamos mais 5 itens que são importantes de saber na hora em que você for fazer este tipo de troca.
Saiba quais são eles abaixo:
Para ter direito à portabilidade, o cliente deve ter cumprido um tempo mínimo de permanência no plano de saúde atual. Fato que pode mudar de acordo com a idade.
Esse tempo é de 2 anos para a 1ª portabilidade e de 1 ano para a 2ª portabilidade.
Existem principalmente prazos específicos para solicitar a portabilidade após cumprir os requisitos necessários nos planos de saúde empresariais.
Esses prazos podem mudar de um convênio para o outro, porém, normalmente são de até 60 dias após o aniversário do contrato ou da empresa, dependendo das normas estipuladas pela ANS.
Uma das principais vantagens da portabilidade é certamente a possibilidade de continuar com as carências já cumpridas no plano de momento.
Ou seja, você não precisará esperar novamente para usar os benefícios e serviços médicos que já tinha direito no plano anterior.
A portabilidade envolve a troca de uma seguradora de plano de saúde coletivo para outra, por uma série de motivos.
Vale lembrar, que você tem o direito de escolher uma empresa de seguro saúde diferente da que oferece seu plano atual.
Por fim, mas não menos importante, temos a parte da documentação, que é essencial na hora da alteração de plano de saúde para empresas.
Onde para solicitar o direito da portabilidade, é necessário apresentar documentos pedidos pela a ANS, que comprovem a elegibilidade e informações gerais.
Assim como: contrato de trabalho ou o contrato de prestação de serviços entre a empresa e a seguradora de plano de saúde.
Quer aproveitar as vantagens da portabilidade para trocar de plano de saúde empresarial?
Então, não deixe para depois. Faça agora mesmo uma cotação com a nossa equipe de atendimento e escolha o plano que cumpra as suas necessidades.
Por Gabriel Gozzoli
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