Como declarar plano de saúde empresarial no imposto de renda?

Como declarar plano de saúde empresarial no imposto de renda?

 

Uma dúvida muito comum entre a maioria dos empresários que possuem convênio para suas empresas, é como declarar o plano de saúde empresarial no imposto de renda sem ter nenhum tipo de problema com a Receita Federal.

Neste artigo, nós iremos te explicar mais sobre este assunto e te mostrar, de fato, como declarar o plano de saúde empresarial no imposto de renda para pessoas físicas.

Tem interesse nesse contéudo? Portanto, continue lendo está matéria, pois será muito útil para você.

 

Declarar plano de saúde empresarial para pessoa física:

 

Se a empresa paga o plano de saúde empresarial do próprio dono, ele não pode deduzir esse valor diretamente no Imposto de Renda Pessoa Física.

A solução é por meio do pró-labore, onde o empregador define um salário para si mesmo, que entra como despesa da empresa. Com isso, o dono deduz o valor do plano de saúde pago a partir do pró-labore.

Isto funciona, pois a empresa pode pagar o plano empresarial a partir do pró-labore. Então, o empresário consegue realizar a declaração do imposto de renda para pessoa física.

Vale destacar que a empresa precisa ter movimentações financeiras para justificar o pagamento do pró-labore.

 

Como declarar?

 

Antes de mais nada, você precisa saber que todos os gastos com o plano de saúde devem ser declarados na aba de “Pagamentos Efetuados”, no código 26 do Imposto de Renda.

Além disso, o CNPJ, nome da empresa de convênio, parcelas de reembolso, pagamentos e custos dos dependentes (caso houver) também deverão aparecer na declaração.

O dono da empresa, quando for declarar, precisará entregar um informe com todos os pagamentos dos funcionários no plano de saúde empresarial.

Aliás, você consegue realizar a declaração no programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal.

 

Como evitar problemas? Saiba dicas para declarar o imposto de renda!

 

Veja algumas dicas que poderão te ajudar a declarar o imposto de renda do plano de saúde empresarial sem nenhum tipo de penalidade:

 

Tenha em mãos o informe de rendimentos da seguradora:

 

O informe, certamente, apresenta todos os valores pagos, tanto pela empresa quanto pelos dependentes. Alías, os reembolsos também ficam inclusos.

 

Guarde os comprovantes:

 

É sempre bom guardar todos os comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde, pois com eles, você consegue provar caso aconteça algum desentendimento, além de usar como “prova”.

Geralmente, eles são soliticados pela Receita Federal.

 

Informe valores na declaração:

 

Não esqueça também de informar, de fato, todos os preços na declaração. Lembre-se de notificar os pagamentos da empresa e dos dependentes.

 

O que acontece se o imposto não for declarado?

 

Em relação a esta pergunta, as pessoas devem ficar bem atentas, pois caso o imposto não seja declarado da maneira correta, o indivíduo poderá sofrer sérias consequências, como por exemplo:

 

  • Multa: multa de até 75% sobre o valor do imposto que não foi devidamente pago;
  • Problemas com a Receita Federal: o empregador pode ser alvo de fiscalização da receita, que possivelmente irá levar a outros problemas, como cassação do CNPJ e apreensão de bens;
  • Juros: podem ser cobrados juros moratórios sobre o valor do imposto, que são calculados a partir do dia seguinte após o vencimento da entrega da declaração;
  • Sem dedução de despesas com saúde: caso a empresa tenha uma boa lucratividade, ela não irá conseguir deduzir as despesas com planos de saúde do seu lucro.

 

Estas consequências podem depender de valores que não foram pagos e também no período que aconteceu.

 

Plano de saúde empresarial é com a Pride

 

A Pride Corretora e Consultoria é responsável por comercializar diversos tipos de planos de saúde, como principalmente o empresarial.

Portanto, caso você tenha interesse de contratar um plano de saúde para a sua empresa, entre em contato com um de nossos corretores.

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Por Gabriel Gozzoli

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